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Quarta-feira, 23 de novembro de 2011

CRA aprova projeto de lei sobre Equoterapia

Texto que passou pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) regulamenta a prática como método terapêutico e educacional
Equoterapia será regulamentada como método terapêutico e educacional segundo o PLS 264/2010; foto: arquivo
Equoterapia será regulamentada como método terapêutico e educacional segundo o PLS 264/2010; foto: arquivo

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, na quinta-feira (17), projeto de lei que regulamenta a prática da equoterapia como método terapêutico e educacional. A proposta, de autoria do então senador Flávio Arns, dispõe sobre a utilização do cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas da saúde, educação e equitação para estimular o desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.

Ao justificar o projeto (PLS 264/2010), o autor Afirmou que as técnicas da equoterapia promovem benefícios físicos, psicológicos e educacionais aos praticantes, além de propiciarem novas formas de socialização, autoconfiança e autoestima.

De acordo com a proposta, o centro de equoterapia deverá ter personalidade jurídica, alvará oficial, instalações adequadas, bem como equipe mínima composta por um profissional de equitação, um fisioterapeuta e um psicólogo. A proposta também exige manutenção adequada, bom adestramento e boas condições de saúde dos cavalos.

Em seu relatório - lido pela senadora Ana Amélia (PP-RS) - a senadora Ângela Portela (PT-RR) ressaltou a necessidade de reconhecimento desta prática como método terapêutico destinado a pessoas com deficiência, assim como método educacional favorável à alfabetização, à socialização e ao desenvolvimento de pessoas com necessidades educativas especiais.

Após ser transformada em lei, prevê a proposta, a matéria será regulamentada por comissão especial da qual ferá parte representante de entidade civil de notória atuação e especialização na prática da equoterapia no Brasil.

Agora, o projeto será examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 É possível consultar o projeto de lei na íntegra no site:

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=98258

Agência Senado
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